Como constituir Poupança?
Montantes e Entregas
- Mensal - 25€
- Trimestral - 75€
- Semestrais ou anuais - 250€
- Extraordinárias: mínimo 250€ (não podendo exceder os 50.000€/ano)
Em caso de Resgate/Reembolso?
A partir do 5º ano do contrato, poderá efectuar o resgate total ou parcial da sua poupança sem qualquer penalização, nas seguintes situações tipificadas por lei:
- Reforma por velhice ou 60 anos de idade
- Desemprego de longa duração
- Morte, Incapacidade Permanente para Trabalhar ou Doença Grave
- Pagamento de prestações associadas a um Crédito Habitação
Os reembolsos que ocorram fora das situações previstas na lei estarão sujeitos às penalizações fixas de 3%, 2% e 1% se ocorrerem, respectivamente, nas 1ª, 2ª e 3ª anuidades do contrato e a uma penalização variável em qualquer anuidade.
Documentos necessários para Resgate/Reembolso e prazos associados
Resgate
Prazo 10 dias úteis após receção dos documentos necessários
Fim do contrato
- Cópia do documento de identificação de Pessoa Segura
Prazo 5 dias úteis após receção dos documentos necessários
Morte
- Certidão de óbito da Pessoa Segura
- Fotocópia autenticada de habilitação de herdeiros ou certidão do processo de inventário, se a este houver lugar.
Prazo 10 dias úteis após receção dos documentos necessários