O capital seguro deverá corresponder no 1º ano ao valor inicial da dívida contratada junto do seu banco. Nos anos seguintes, o Capital Seguro será igual ao capital em dívida, desde que este seja comunicado à Allianz Portugal.
O Capital seguro não inclui juros de mora ou incumprimento da dívida.
Deve enviar também os seguintes documentos:
- Certificado de Óbito emitido por entidade oficial competente;
- Cópia do Cartão de Cidadão/ Bilhete de Identidade;
- Cópia do Cartão de Cidadão/ Bilhete de Identidade dos Beneficiários;
- Cópia da Habilitação de Herdeiros, caso os Beneficiários sejam os herdeiros legais;
- Relatório do médico ou assistente, família (Segurança Social) ou medicina do trabalho, referindo o início dos sintomas, evolução e duração da causa da morte e relatório da autópsia se existir, caso a morte tenha ocorrido por doença;
- Relatório de autópsia, auto de ocorrência e grau de alcoolemia (se o teste de alcoolemia não foi efetuado enviar comprovativo das entidades competentes a explicar o porquê de não ter sido realizado), caso a morte tenha ocorrido por acidente.
A Invalidez deve ser participada por escrito à Allianz Portugal, no prazo máximo de 60 dias imediatos após a constatação da mesma:
Deve enviar também os seguintes documentos:
- Cópia do Cartão de Cidadão/ Bilhete de Identidade;
- Relatório do médico ou assistente, família (Segurança Social) ou medicina do trabalho, referindo o início dos sintomas, evolução, consequências da doença ou lesão corporal, a necessidade de cuidados permanentes de uma 3ª pessoa para a satisfação das suas necessidades vitais e qual o grau de invalidez atribuído, caso a invalidez tenha ocorrido por doença;
- Relatório detalhado, auto de ocorrência e grau de alcoolemia (se o teste de alcoolemia não foi efetuado enviar comprovativo das entidades competentes a explicar o porquê de não ter sido realizado) e relatório do médico ou assistente, família (Segurança Social) ou medicina do trabalho, referindo o início dos sintomas, evolução, consequências da doença ou lesão corporal, a necessidade de cuidados permanentes de uma 3ª pessoa para a satisfação das suas necessidades vitais e qual o grau de invalidez atribuído caso a morte tenha ocorrido por doença.
Informação prévia à contratação